O Superior Tribunal de Justiça do Automobilismo (STJD) revogou a liminar que dava a vitória para Thiago Camilo na etapa de Goiânia da Stock Car.
Em novo documento enviado à Vicar, datado do último domingo (2 de junho), pelo Presidente do Conselho Técnico Desportivo da CBA, Carlos Roberto Montagner, o Auditor Relator Carlos Alberto Diegas Dutra assina o texto do STJD revogando a liminar que suspendia as punições impostas ao piloto por queima de largada na Corrida 1 em Goiânia, terceira etapa do brasileiro de Stock Car.
Com esta nova decisão está oficializada a pontuação registrada no dia 19 de maio, data da corrida em Goiânia, até que o julgamento – que validará ou não as punições – aconteça. A data do julgamento ainda não foi informada.
Confira a nota na íntegra:
“Decisão sobre pedido de Reconsideração de concessão de liminar
De se ressaltar, inicialmente, que os membros deste colegiado, dentre os quais tenho a honra de me incluir, certamente, pautam as suas decisões dentro dos mais rigorosos critérios éticos, morais e técnicos, partindo sempre da premissa de que, todos que buscam socorro neste colegiado, agem em consonância com os princípios da boa fé. E, assim, buscando prestigiar um dos protagonistas deste maravilhoso desporto, antes uma alegada punição, que, em princípio, pela falta cometida, parecia-me teratológica, optei, face a ausência de quaisquer informações oficiais (pasta de prova ou quaisquer outros documentos), e a premência que o caso parecia ensejar, a conceder-lhe a liminar pedida, ciente de que, mesmo diante de um quatro de comissários, altamente técnico e probo, equívocos são passíveis de cometimento, o que justifica, inclusive, a existência desta Comissão Disciplinar.
Dada a devida ciência da decisão à Douta Procuradoria, como por mim determinado no bojo da mesma, insurgiu-se aquela, contra a concessão da liminar, pelas razões fáticas e jurídicas precisamente expostas em seu pedido de reconsideração.
Bem analisando, agora, os verdadeiros fatos, e as questões jurídicas destes decorrentes, percebo que, pelo menos, um dos pré-requisitos para a concessão da liminar postulada, qual seja, o periculum in mora, jamais esteve presente para justificar, tanto o pedido, quanto a concessão da liminar a que fui induzido, erroneamente, a produzir de forma equivocada.
Ex positis, REVOGO a Liminar concedida, tornando sem efeito todos os benefícios concedidos ao Piloto Recorrente em decorrência da concessão da liminar ora revogada, mantendo-se, até o julgamento do Recurso interposto, por este Colegiado, a penalidade que lhe fora aplicada pelos Comissários Desportivos, com seus respectivos efeitos.
Intime-se desta Decisão o Recorrente e seu patrono, via e-mail, bem como todos os órgãos envolvidos com o certame, dando-se, também, ciência à Douta Procuradoria.
Intime-se, ainda, o Recorrente e seu patrono para apresentar, no prazo legal, a complementação de suas razões de recurso, tendo em vista a disponibilização da pasta da prova.
Após decorrido o prazo para apresentação das complementações das razões do Recorrente, com ou sem estas, abra-se vistas à Douta Procuradoria, para, no prazo legal, trazer à colação o seu parecer. Após, retornem-me os autos para relatório, e pedido de pauta.
Era o que havia, no momento, a decidir.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2019.”
Acompanhe a ‘timeline’ do caso “Camilo e CBA”:
19 de maio – Camilo vence, mas é punido por queima de largada em Goiânia
Na primeira corrida da rodada dupla em Goiânia, Camilo largou da pole para vencer a corrida um. Após a análise do vídeo da largada, a CBA resolver punir o piloto da Ipiranga Racing pela queima de largada, acrescentando 20 segundos no final da corrida.
Na ocasião, a F1Mania.net entrou em contato com a assessoria do piloto que relatou que o mesmo “não se manifestaria sobre o assunto”.
31 de maio – STJD emite liminar suspendendo a punição de Camilo
“Trata-se de pedido de concessão de Liminar no Recurso Voluntário interposto por Thiago Palmiere Camilo em face da decisão dos Comissários Desportivos da 3ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Stock Car 2019, que, ficou sabendo, por comentários, que aplicaram ao Recorrente a punição a pena de perda de 10 (dez) posições no grid de largada da próxima corrida do campeonato, por entenderem que houve, por parte do mesmo, a “queima de largada” na referida prova. Este, em apertada síntese, o relato dos fatos.
“Ex positis, defiro o pedido de concessão de liminar requerida no Recurso interposto pelo Recorrente, nos termos supracitados”, diz o texto do Auditor Relator Carlos Alberto Diegas Dutra na ocasião.
01 de junho – CBA recorre da liminar que devolveu vitória a Camilo
O CBA emitiu um comunicado afirmando que “diante da decisão do Auditor da Comissão Disciplinar da Justiça Desportiva Carlos Alberto Diegas Dutra, por meio da procuradoria, recorrerá da decisão do auditor”, diz o comunicado da CBA.
03 de junho – STJD revoga liminar que suspendia a punição de Camilo
